Risco não é vontade – Digital

Uma proposta de superação do dolo eventual no Direito Penal brasileiro pela Teoria Significativa da Imputação

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Ficha da edição digital

Autor
Antonio Sólon Rudá
ISBN digital
9786597554256
Formato de leitura
PDF
Leitura
Biblioteca Digital Signa

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R$ 87,90

Pode o Direito Penal afirmar que alguém agiu com dolo quando não consegue demonstrar vontade dirigida ao resultado?

Em Risco não é vontade, Antonio Sólon Rudá enfrenta uma das questões mais instáveis da dogmática penal brasileira: a fronteira entre dolo eventual e imprudência consciente. Partindo da formação histórica do art. 18 do Código Penal, o autor demonstra que “querer o resultado” e “assumir o risco de produzi-lo” não representam estruturas equivalentes. Conhecer um risco, prever um resultado ou prosseguir apesar do perigo não transforma, por si só, risco em vontade. A obra aplica a Teoria Significativa da Imputação ao Direito Penal brasileiro e propõe uma reconstrução da responsabilidade subjetiva. O dolo é apresentado como conceito unitário, constituído por vontade significativa dirigida ao resultado, conhecimento, previsibilidade e decisão livre. Quando não há vontade, a imputação deve permanecer no campo da imprudência, graduada em consciente gravíssima, consciente grave, consciente leve e inconsciente, conforme os caracteres efetivamente demonstrados. Para tornar essa distinção controlável na prática, o livro desenvolve nove caracteres significativos e sete quesitos destinados a orientar a acusação, a defesa, a produção da prova e a fundamentação judicial. O método é aplicado a casos de trânsito, medicina, atividade empresarial, uso de arma de fogo, riscos coletivos, homicídio e Tribunal do Júri. Além da crítica dogmática, a obra apresenta propostas de reconstrução dos arts. 18 e 59 do Código Penal e uma matriz de individualização da pena capaz de responder com proporcionalidade às condutas mais graves, sem recorrer à ficção do dolo eventual. Destinado a magistrados, membros do Ministério Público, defensores, advogados, professores, pesquisadores e legisladores, Risco não é vontade sustenta uma conclusão decisiva: onde não se demonstra vontade significativa dirigida ao resultado, não se pode afirmar dolo. O rigor da imputação começa por nomear corretamente aquilo que se pune.

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